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AGÊNCIA CBIC

10/10/2022

Construa Minas: Congresso Jurídico debate vícios construtivos

A adoção de uma estratégia proativa para enfrentar a advocacia predatória nos processos por supostos vícios construtivos foi uma das conclusões do debate no Congresso Jurídico realizado durante o Construa Minas, no dia 19, em Belo Horizonte. Diante de dados coletados junto a Caixa Econômica Federal e apresentados durante o congresso, o aumento exponencial do número de processos e as características das ações apontam para a existência de fraude para a obtenção de indenizações no lugar de reparos de eventual problema no imóvel. 

De acordo com vice-presidente da Comissão de Advocacia Corporativa da OAB/MG e diretor jurídico da MRV, Guilherme Freitas, o estudo realizado com informações da Caixa constatou que há uma indústria de processos por danos morais, que utilizam provas idênticas e pedidos genéricos, muitas vezes sem o conhecimento da ação pelo consumidor e impetradas por um grupo reduzido de escritórios de advocacia.

“Certamente se trata de captação irregular e ostensiva de clientes e consumidores”, afirmou Freitas. “Não há pedido de solução do problema, mas de indenização. Não há questionamento extrajudicial dos consumidores, seja no canal da Caixa ou das construtoras. Não há nenhuma tentativa prévia de solução fora da judicial”, disse.

O representante da OAB afirmou que houve conversa com magistrados para explicar esse diagnóstico e mostrar que são em torno de 85 mil ações em diversos tribunais no país. “A conclusão do nosso diagnóstico é que há um problema de fraude, de advocacia predatória”, afirmou. 

O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, José Carlos Martins, afirmou que é preciso mostrar que o pagamento de indenização não resolve o eventual vício construtivo do imóvel, mas retira recursos destinado à construção de moradias. “Vamos ser propositivos, mostrar os nossos argumentos de que é o direito à moradia, uma política pública que está sendo atacada. Não se trata de uma relação de consumo”, disse.

O vice-presidente do Conselho Jurídico do Sinduscon-MG, Francisco Maia Neto, destacou, durante os debates no congresso, que é necessário separar de forma clara o que é a manutenção do imóvel, que cabe ao usuário e proprietário, e o que é assistência técnica, que deve ser feita pela construtora. Ele afirmou que a perícia precisa estar bem fundamentada, indicar o nexo de casualidade do problema que pode gerar uma assistência técnica.

“Todos nós estamos sujeitos a esse risco, mas temos ferramentas para conseguir lidar com esse movimento predatório da advocacia que pode atingir o nosso segmento e vulnerar o direito à habitação”, concluiu Maia Neto. Nos debates sobre legislação, a presidente do Conselho Jurídico do Sinduscon-MG, Diana Nacur, afirmou que o longo ciclo dos negócios do setor leva ao grande desafio de lidar com a legislação. “A previsibilidade é o grande elemento que pode favorecer a nossa atuação e ajudar a lidar com a longevidade do ciclo imobiliário”, disse.

O tema tem interface com o projeto “Segurança Jurídica na Indústria da Construção”, do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).



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